terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Para a CNTE, piso do magistério, em 2010, é de R$ 1.312,85

A interpretação da Advocacia Geral da União (AGU) que sugere o reajuste do piso do magistério, para 2010, em 7,86%, elevando-o a R$ 1.024,67, não atende, na visão da CNTE, os preceitos da Lei 11.738, razão pela qual a Confederação indica o valor de R$ 1.312,85 para o PSPN, esse ano.

A nossa interpretação se baseia nos seguintes aspectos das leis do Piso e do Fundeb:

  1. O art. 5º da Lei 11.738 diz que:
    “O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.”
  2. Já o parágrafo único dispõe que:
    “A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.”
  3. O artigo 15 da Lei 11.494 prevê que:
    “O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente: I - a estimativa da receita total dos Fundos; II - a estimativa do valor da complementação da União; III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado; IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.”
  4. Portanto, clara é a indicação legal para o reajuste do piso, sendo o mesmo prospectivo e nunca retroativo, como sugeriu a AGU. Até porque, segundo o artigo 21 da Lei 11.494:
    “Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.”
Fonte:http://www.cnte.org.br

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