terça-feira, 3 de novembro de 2009

STF decide sobre ADI que discute aposentadoria dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino

Por Dra. Mebel Wolff Salvador*

Supremo Tribunal Federal decide sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 3772, da qual a CONTEE e o Sinpro/RS figuram como Amicus Curiae, que discute a constitucionalidade da Lei 11.301/2006 e estende aos coordenadores, assessores pedagógicos e diretores de unidade escolar da educação básica o direito à aposentadoria especial do professor.

No dia 27 de março de 2009, foi publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 3772 que discute a constitucionalidade da Lei 11.301/2006 e estende aos coordenadores, assessores pedagógicos e diretores de unidade escolar da educação básica o direito à aposentadoria especial do professor.

O Tribunal Pleno do STF julgou por maioria parcialmente procedente a ADIN, sob o argumento de que “a função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. Todavia, ressalva que “as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidas, em estabelecimento de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 4º, e 201, § 1º, da Constituição Federal.”

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