23/10/2009
A nova proposta não acaba com o fator previdenciário, mas adota um limite a partir do qual ele deixará de ser aplicado. É a chamada "Fórmula 85/95", um modelo assemelhado ao existente para os servidores públicos.
Tabela I - Anos adicionais necessários para receber aposentadoria integral / comparação com a tabela atual do fator previdenciário
Idade no início do trabalho | Tempo adicional de contribuição para ter 100% da aposentadoria (1) | Fator previdenciário que deixará de ser aplicado (em %) (2) | ||
Regra atual (1) | Proposta Pepe Vargas | Mulher | Homem | |
16 anos | + 8 anos (homem) + 11 anos (mulher) | + 4,5 anos | 69,19 | 82,82 |
17 anos | + 7 anos (mulher) + 10 anos (mulher) | + 4 anos | 70,67 | 84,68 |
18 anos | + 6 anos (homem) + 10 anos (mulher) | + 3,5 anos | 69,91 | 83,76 |
19 anos | + 6 anos (homem) + 9 anos (mulher) | + 3 anos | 71,19 | 85,33 |
20 anos | + 5 anos (homem) + 8 anos (mulher) | + 2,5 anos | 70,40 | 84,38 |
21 anos | + 5 anos (homem) + 8 anos (mulher) | + 2 anos | 71,73 | 86,39 |
22 anos | + 4 anos (homem) + 7 anos (mulher) | + 1,5 ano | 70,91 | 85,40 |
23 anos | + 3 anos (homem) + 6 anos (mulher) | + 1 anos | 72,0 | 87,11 |
24 anos | + 3 anos (homem) + 6 anos (mulher) | + 6 meses | 71,15 | 86,07 |
25 anos | + 2 anos (homem) + 5 anos (mulher) | 0 | 72,56 | 87,85 |
(1) As projeções consideram o atual fator previdenciário. É preciso lembrar que a cada ano,a partir de 1º de dezembro, o INSS aplica nova tabela de expectativa de vida e o redutor aumenta, ou seja, cresce o número de anos necessários para a aposentadoria integral.
(2) Os índices de fator previdenciário apresentam distorção principalmente por causa da idade do trabalhador na hora da aposentadoria. Para definir a expectativa de vida, o INSS só considera a idade em números inteiros. Por exemplo, um trabalhador que se aposenta aos 51 anos e 8 meses de idade, terá o fator previdenciário calculado pela expectativa de vida como se ele tivesse 51 anos (e não 52, o que seria mais correto).
Leia mais
Nenhum comentário:
Postar um comentário