sábado, 14 de novembro de 2009

Proposta Pepe Vargas: regras gerais para os trabalhadores

23/10/2009

O fator previdenciário é um redutor aplicado sobre a média dos salários de contribuição de julho de 1994 até a data de requisição da aposentadoria. Quanto menores a idade e o tempo de contribuição, maior a tunga no valor da aposentadoria.

A nova proposta não acaba com o fator previdenciário, mas adota um limite a partir do qual ele deixará de ser aplicado. É a chamada "Fórmula 85/95", um modelo assemelhado ao existente para os servidores públicos.

Para ter aposentadoria em valor integral, a soma entre idade e tempo de contribuição deve ser de, pelo menos, 85 anos para a mulher e 95 anos para o homem. Caso contrário, a aposentadoria será reduzida pelo fator previdenciário. Em qualquer hipótese, o tempo de contribuição não pode ser inferior a 35 anos (homem) e 30 anos (mulher), ou, se professores de educação básica, 25 e 30 anos, requisitos exigidos pela Constituição Federal.

De forma simplificada, o trabalhador poderia aposentar-se com valor integral, desde que trabalhasse por um período adicional, que varia entre 6 meses e 5,5 anos, dependendo do tempo de contribuição e da idade em que a pessoa começou a trabalhar. O tempo adicional corresponde, grosso modo, a pouco mais da metade do que é exigido atualmente.

Uma mulher que começou a trabalhar aos 20 anos de idade, por exemplo, pode aposentar-se aos 30 anos de contribuição, com 60,6% do benefício. Para alcançar a "Fórmula 85", terá que adiar a sua aposentadoria por mais 2,5 anos. Aposentando-se, portanto,aos 52,5 anos de idade e 32,5 de contribuição terá atingido o valor integral (nas regras atuais, ao aposentar-se nas mesmas condições receberia apenas 70,4% do benefício).

A chave está na idade do trabalhador quando ele começou a trabalhar. Quanto mais jovem ele tiver ingressado no mercado de trabalho, mais anos terá que trabalhar para aposentar-se integralmente. Ainda assim, é menos do que as exigências atuais. Compare:

Tabela I - Anos adicionais necessários para receber aposentadoria integral / comparação com a tabela atual do fator previdenciário

Idade no início do trabalho

Tempo adicional de contribuição para ter 100% da aposentadoria (1)

Fator previdenciário que deixará de ser aplicado (em %) (2)

Regra atual (1)

Proposta Pepe Vargas

Mulher

Homem

16 anos

+ 8 anos (homem)

+ 11 anos (mulher)

+ 4,5 anos

69,19

82,82

17 anos

+ 7 anos (mulher)

+ 10 anos (mulher)

+ 4 anos

70,67

84,68

18 anos

+ 6 anos (homem)

+ 10 anos (mulher)

+ 3,5 anos

69,91

83,76

19 anos

+ 6 anos (homem)

+ 9 anos (mulher)

+ 3 anos

71,19

85,33

20 anos

+ 5 anos (homem)

+ 8 anos (mulher)

+ 2,5 anos

70,40

84,38

21 anos

+ 5 anos (homem)

+ 8 anos (mulher)

+ 2 anos

71,73

86,39

22 anos

+ 4 anos (homem)

+ 7 anos (mulher)

+ 1,5 ano

70,91

85,40

23 anos

+ 3 anos (homem)

+ 6 anos (mulher)

+ 1 anos

72,0

87,11

24 anos

+ 3 anos (homem)

+ 6 anos (mulher)

+ 6 meses

71,15

86,07

25 anos

+ 2 anos (homem)

+ 5 anos (mulher)

0

72,56

87,85


(1) As projeções consideram o atual fator previdenciário. É preciso lembrar que a cada ano,a partir de 1º de dezembro, o INSS aplica nova tabela de expectativa de vida e o redutor aumenta, ou seja, cresce o número de anos necessários para a aposentadoria integral.

(2) Os índices de fator previdenciário apresentam distorção principalmente por causa da idade do trabalhador na hora da aposentadoria. Para definir a expectativa de vida, o INSS só considera a idade em números inteiros. Por exemplo, um trabalhador que se aposenta aos 51 anos e 8 meses de idade, terá o fator previdenciário calculado pela expectativa de vida como se ele tivesse 51 anos (e não 52, o que seria mais correto).


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